O Programa de Integridade T2DE é composto por um conjunto de políticas, normas e procedimentos voltados para a prevenção, monitoramento, detecção e resposta em relação aos atos lesivos previstos no Decreto 8420/2015 e nas legislações internacionais, em especial o Foreign Corrupt Pratices Act e United Kingdom Bribery Act, que tem como foco coibir conduta inapropriada dos nossos Administradores, Funcionários e Colaboradores.
Ele é construído em torno do reconhecimento de que tudo o que fazemos em relação ao nosso trabalho na T2DE e deverá ser medido em relação aos mais altos padrões possíveis de conduta ética nos negócios.
Os funcionários da T2DE e outros que realizam trabalho para a T2DE ou em seu nome, coletivamente mencionados no código de conduta como “Pessoal da T2DE”, devem agir de forma legal, honesta, ética e nos melhores interesses da empresa durante o desempenho de suas funções.
Este Programa de Integridade procura gerar um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Fornece orientações necessárias à atuação na prática de negócios exigida do pessoal da T2DE e de seus stakeholders e de clientes.
Esse Programa se encontra em total alinhamento com as leis e/ou regulamentações que envolvem os serviços prestados pela T2DE.
O Programa de Integridade T2DE engloba os seguintes aspectos:
Os sócios da T2DE, que se constituem na alta administração da empresa, apoiam o Programa de Integridade de forma que tenha sua eficácia atendida. Todas as políticas e normas referentes à ética e à anticorrupção são ratificadas em reuniões dos sócios e devem ser seguidas por todos os administradores e funcionários, na execução de seus trabalhos e negócios, estendendo-se, ainda, aos colaboradores.
O código de conduta está disponibilizado para todos os administradores e funcionários e para o público geral no site institucional da T2DE.
Os riscos relacionados à anticorrupção são monitorados e controlados periodicamente por meio de testes de aderência, de auditorias internas e externas programadas e gestão dos canais de denúncias.
Reunião periódica entre os sócios da T2DE, com revisão dos itens que por ventura possam ter sido identificados, são realizadas.
Todos os registros contábeis da T2DE refletem de maneira justa e precisa as operações envolvendo os negócios e/ou disposição dos ativos, observando as regulamentações e as práticas contábeis aplicadas.
Todas as despesas são contabilizadas com exatidão, incluindo a documentação de apoio adequada e são lançadas nos registros e classificações devidos quando pagas ou reembolsadas.
Os riscos relacionados à anticorrupção são monitorados e controlados periodicamente por meio de testes de aderência, de auditorias internas e externas programadas e gestão dos canais de denúncias.
Cabe à Diretora Executiva apoiar os gestores na identificação, avaliação e resposta ao risco, certificando da existência, da execução e da efetividade dos controles, bem como recomendar, quando necessário, ação corretiva ou plano de ação de modo a assegurar níveis aceitáveis de riscos nos processos da T2DE.
Para garantir a interrupção de irregularidades ou infrações, ao contratar, estabelecer parcerias, doações, patrocínios e demais processos considerados de maior risco, a T2DE utiliza cláusulas padrão em suas minutas de contrato para explicitar:
a) a responsabilidade de o colaborador e demais agentes intermediários se prevenirem de incorrer em atos ilícitos;
b) a necessidade de manter práticas voltadas para a prevenção e combate à corrupção;
c) a possibilidade de suspender ou interromper o serviço;
d) a possibilidade de rescisão contratual; e
e) a possibilidade de aplicação de penalidades e multas.
Caso se identifique violações às normas éticas, seja por meio de denúncias ou como resultado de ações de monitoramento, a T2DE investiga e assegura a pronta interrupção das irregularidades ou infrações destacadas, bem como remedia tempestivamente os danos gerados, aplicando, inclusive, as medidas disciplinares cabíveis.
Qualquer administrador e funcionário da T2DE que busca estabelecer uma relação comercial entre a T2DE e um colaborador (fornecedor externo, pessoa jurídica ou física), deverá antes de realizar a contratação, revisar cuidadosamente e cumprir os procedimentos de due diligence.
Nos processos de fusões, aquisições, alienações e parcerias da T2DE são realizados procedimentos de due diligence, sendo a responsabilidade desse procedimento do proponente/gestor da proposta, o qual visa a identificar passivos ou atividades que possam trazer riscos oriundos de atos de corrupção, lavagem/desvio de dinheiro e/ou outros atos ilícitos, como também, prever inclusão de cláusulas contratuais específicas ao negócio que resguardem a T2DE.
Lançado pela primeira vez: 2 de abril de 2019
Aprovado: 4 de abril de 2019
Publicado: 16 abril de 2019